- Kaiobr51
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Data de inscrição : 21/06/2019
¥ Artigo da Corregedoria ¥
Sex Jun 21, 2019 6:42 pm
Capítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia GTS. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Líder tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 6 cargos na Corregedoria, sendo eles:
-Detetive Criminal (Função extra)
-Corregedor
-Corregedor-Geral
-Corregedor Sub-Líder
-Vice-Líder da Corregedoria
-Corregedor-Líder
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
‘’Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da GTS têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor e explicar-lhe o caso.
Ou caso deseje fazer uma denúncia mantendo o absoluto sigilo, pode utilizar uma central críada por nós, com esse objetivo. Pode encontrá-la no link:
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria e funções extras da Corregedoria
-D.C = Detetive Criminal (Função extra)
-Cro = Corregedor
-Cr.G = Corregedor-Geral
-S.Cr = Corregedor Sub-Líder
-V.Lc = Vice-Líder da Corregedoria
-L.C = Corregedor Líder
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Detetive Criminal = A função do Detetive Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificá-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O mesmo é membro da liderança da corregedoria, ele tem como funções auxiliar os corregedores e a liderança, ele também tem alguns privilégios, como: Pode fazer uma audiência sozinho, aplicar punições, sem necessitar audiência e ele pode participar nas reuniões da Liderança, para a escolha de novos corregedores, como também na retirada de corregedores.
Corregedor-Sub-Líder = Ele é o braço direito do Vice-Líder, o dever dele é ajudar o Vice-Líder na organização e administração da Corregedoria. Ele também é considerado o substituto do Vice-Líder. em caso de ausência.
Vice-Líder da Corregedoria = Ele é o braço direito do Líder, ajudando em projetos e outras coisas.
Corregedor-Líder = O responsável pela Corregedoria.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom colaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - HORÁRIOS
A Corregedoria está aberta apenas das 13h30 até as 18h (Brasília) para audiências. Sendo assim, sua audiência só será marcada entre esses horários. Fora desses horários, não poderá ser chamado. Então, é sempre bom ficar atento às postagens de chamados da Corregedoria.
Relembro que esses horários são apenas para as audiências. As denúncias podem ser realizadas à qualquer momento, dependendo da disponibilidade do Corregedor/Detetive.
Capítulo 08 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Corregedores: --x--
Detetive-Criminal: TOSAFE
Vice-Líder da Corregedoria: bolsonaro2025
Corregedor Líder: Kaiobr51
Capítulo 09 - CONVOCAÇÕES
Artigo único-
A patente mínima para ser convocado é de Tenente acima. Os requisitos são imensos. Portanto, para este artigo, eu recomendo a leitura de uma da página do nosso site ''Convocações'' . Lá, você terá acesso a todos os detalhes, dicas e tudo mais para que saiba como ser convocado à Corregedoria.
Confiram aqui: > Convocações
Capítulo 10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso, por isso sempre fiquem de olho nelas, usando nosso site: gts-system*forumeiros*com
Este Estatuto está sobre jurisdição da Corregedoria, O Grupo Tático de Segurança.
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia GTS. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Líder tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 6 cargos na Corregedoria, sendo eles:
-Detetive Criminal (Função extra)
-Corregedor
-Corregedor-Geral
-Corregedor Sub-Líder
-Vice-Líder da Corregedoria
-Corregedor-Líder
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
‘’Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da GTS têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor e explicar-lhe o caso.
Ou caso deseje fazer uma denúncia mantendo o absoluto sigilo, pode utilizar uma central críada por nós, com esse objetivo. Pode encontrá-la no link:
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria e funções extras da Corregedoria
-D.C = Detetive Criminal (Função extra)
-Cro = Corregedor
-Cr.G = Corregedor-Geral
-S.Cr = Corregedor Sub-Líder
-V.Lc = Vice-Líder da Corregedoria
-L.C = Corregedor Líder
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Detetive Criminal = A função do Detetive Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificá-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O mesmo é membro da liderança da corregedoria, ele tem como funções auxiliar os corregedores e a liderança, ele também tem alguns privilégios, como: Pode fazer uma audiência sozinho, aplicar punições, sem necessitar audiência e ele pode participar nas reuniões da Liderança, para a escolha de novos corregedores, como também na retirada de corregedores.
Corregedor-Sub-Líder = Ele é o braço direito do Vice-Líder, o dever dele é ajudar o Vice-Líder na organização e administração da Corregedoria. Ele também é considerado o substituto do Vice-Líder. em caso de ausência.
Vice-Líder da Corregedoria = Ele é o braço direito do Líder, ajudando em projetos e outras coisas.
Corregedor-Líder = O responsável pela Corregedoria.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom colaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - HORÁRIOS
A Corregedoria está aberta apenas das 13h30 até as 18h (Brasília) para audiências. Sendo assim, sua audiência só será marcada entre esses horários. Fora desses horários, não poderá ser chamado. Então, é sempre bom ficar atento às postagens de chamados da Corregedoria.
Relembro que esses horários são apenas para as audiências. As denúncias podem ser realizadas à qualquer momento, dependendo da disponibilidade do Corregedor/Detetive.
Capítulo 08 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Corregedores: --x--
Detetive-Criminal: TOSAFE
Vice-Líder da Corregedoria: bolsonaro2025
Corregedor Líder: Kaiobr51
Capítulo 09 - CONVOCAÇÕES
Artigo único-
A patente mínima para ser convocado é de Tenente acima. Os requisitos são imensos. Portanto, para este artigo, eu recomendo a leitura de uma da página do nosso site ''Convocações'' . Lá, você terá acesso a todos os detalhes, dicas e tudo mais para que saiba como ser convocado à Corregedoria.
Confiram aqui: > Convocações
Capítulo 10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso, por isso sempre fiquem de olho nelas, usando nosso site: gts-system*forumeiros*com
Este Estatuto está sobre jurisdição da Corregedoria, O Grupo Tático de Segurança.
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